O monitoramento se apoia no Diário de Justiça Eletrônico Nacional, pela API Comunica do PJe — a fonte com efeito jurídico, porque o prazo corre da publicação nele. Cada intimação chega inteira, é resumida e vira prazo com a contagem certa: disponibilização, publicação no primeiro dia útil seguinte, termo inicial, vencimento. Intimação cancelada pelo tribunal marca o prazo como cancelado e avisa; republicação recria. A verificação roda três vezes por dia.
A contagem separa duas coisas que a maioria das ferramentas junta: feriado (não há expediente, não se publica e não se conta) e suspensão (há expediente, publica-se, mas a contagem congela) — a diferença do recesso do art. 220 do CPC, cadastrado de 20 de dezembro a 20 de janeiro.
Estão cadastrados os feriados nacionais e, por tribunal, as datas do art. 62 da Lei 5.010/66 — quarta e quinta-feira santas, 11 de agosto, 1º de novembro e 8 de dezembro, mais os atos de cada corte. São 22 tribunais com calendário próprio cadastrado — na Justiça Estadual, TJMG, TJPR, TJRJ, TJRS e TJSP; na Justiça do Trabalho, TRT1, TRT2, TRT3, TRT4, TRT5, TRT9 e TRT15; na Justiça Federal, TRF1, TRF2, TRF3, TRF4, TRF5 e TRF6; e os superiores STJ, STM, TSE e TST, com horizonte até 2027.
A garantia é modesta e por isso verdadeira: dentro do calendário cadastrado, o vencimento calculado nunca cai depois do vencimento real. Ele é apresentado como sugestão conferível, com o tribunal e as datas usadas à vista.
O limite: Nos tribunais fora dessa lista a contagem desconta apenas fins de semana e feriados nacionais — é menos precisa, e a tela diz quando é o caso. Portaria local de suspensão de expediente fica fora em qualquer tribunal, e datas depois de 2027 ainda não estão cadastradas.